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Artigo 2º do Decreto nº 17.045 de 3 de Novembro de 1944

Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

É concedido à Companhia Vale do Rio Doce S.A., destinado ao seu uso exclusivo, o aproveitamento progressivo até doze mil (12.000) Kw., com instalação inicial para oito mil (8.000) Kw. Parágrafo Único. A altura de queda e a descarga concedidas serão determinadas por portaria do Ministro da Agricultura na ocasião da aprovação dos projetos.

Art. 2º do Decreto 17.045 /1944