Artigo 2º do Decreto nº 17.045 de 3 de Novembro de 1944
Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É concedido à Companhia Vale do Rio Doce S.A., destinado ao seu uso exclusivo, o aproveitamento progressivo até doze mil (12.000) Kw., com instalação inicial para oito mil (8.000) Kw. Parágrafo Único. A altura de queda e a descarga concedidas serão determinadas por portaria do Ministro da Agricultura na ocasião da aprovação dos projetos.