Artigo 13 do Decreto nº 17.045 de 3 de Novembro de 1944
Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposição em contrário.