Artigo 12 do Decreto nº 17.045 de 3 de Novembro de 1944
Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os concessionários gozarão, desde a data do registro de que trata o nº V do art. 4º e enquanto vigorar esta concessão, dos favores constantes do Código das Águas e das leis especiais sobre a matéria.