Artigo 1º do Decreto nº 17.045 de 3 de Novembro de 1944
Outorga à Companhia Vale do Rio Doce, S.A., e a Amintas Jaques de Morais concessão para o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do Salto, situada no rio Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no município do mesmo nome, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Respeitados os direitos de terceiros anteriormente adquiridos, é concedido o aproveitamento industrial de energia hidráulica da cachoeira do salto, situada em Piracicaba, distrito de Antônio Dias, no Município de mesmo nome, Estado de Minas Gerais, nos termos deste Decreto, à Companhia Vale do Rio Doce S.A., e a Amintas Jaques de Moraes, ou empresa que este organizar com aprovação do Ministro da Agricultura.