JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.703 de 17 de Novembro de 1995

Promulga a Convenção número 141, da Organização Internacional do Trabalho, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, adotada em Genebra, em 23 de junho de 1975.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.703 /1995