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Artigo 8º do Decreto nº 17 de 1º de Fevereiro de 1991

Prescreve a adoção de plano especial de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 17 de 1º de Fevereiro de 1991