Artigo 7º do Decreto nº 17 de 1º de Fevereiro de 1991
Prescreve a adoção de plano especial de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto no Decreto.