Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 17 de 1º de Fevereiro de 1991

Prescreve a adoção de plano especial de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto no Decreto.