Artigo 5º do Decreto nº 17 de 1º de Fevereiro de 1991
Prescreve a adoção de plano especial de redução das despesas de custeio nas entidades que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete aos Conselhos de Administração e Fiscal das entidades a que se refere este Decreto, bem assim às competentes Secretarias de Controle Interno e ao Departamento de Orçamento da União, da Secretaria Nacional de Planejamento, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o acompanhamento e controle das medidas estabelecidas nos artigos anteriores.