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Artigo 5º do Decreto nº 1.697 de 13 de Novembro de 1995

Cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 1.697 /1995