Artigo 1º do Decreto nº 1.697 de 13 de Novembro de 1995
Cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, subordinado à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do setor pesqueiro nacional.