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Artigo 1º do Decreto nº 1.697 de 13 de Novembro de 1995

Cria o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo-Executivo do Setor Pesqueiro - GESPE, subordinado à Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável do setor pesqueiro nacional.

Art. 1º do Decreto 1.697 /1995