Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 359.806.263,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.