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Artigo 4º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 359.806.263,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1993