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Artigo 3º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 359.806.263,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1993