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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 359.806.263,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 261.157.593,00 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.