Artigo 1º do Decreto de 14 de Setembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 359.806.263,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 98.648.670,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.