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Artigo 4º do Decreto nº 1.690 de 1º de Junho de 1937

Autoriza a Emprêsa Januarense de Explorações Gerais Limitada a pesquisar jazidas de minério argentífero em terrenos situados no lugar denominado "Serra do Cantinho", no distrito de Brejo do Amparo, do município da Januária, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

O título a que alude o n. I do art. 1º, pagará de sêlo a quantia de duzentos mil réis (200$000), e só será válido depois de transcrito no livro competente, na forma do § 5º, do art. 18, do Código de Minas.

Art. 4º do Decreto 1.690 de 1º de Junho de 1937