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Artigo 3º do Decreto nº 1.690 de 1º de Junho de 1937

Autoriza a Emprêsa Januarense de Explorações Gerais Limitada a pesquisar jazidas de minério argentífero em terrenos situados no lugar denominado "Serra do Cantinho", no distrito de Brejo do Amparo, do município da Januária, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Se a autorização infringir o n. I, ou o n. VI, do art. 1º, ou não se submeter às exigências da físcalização, será anulada esta autorização, na forma do art. 28 do Código de Minas.

Art. 3º do Decreto 1.690 de 1º de Junho de 1937