Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 1.690 de 1º de Junho de 1937
Autoriza a Emprêsa Januarense de Explorações Gerais Limitada a pesquisar jazidas de minério argentífero em terrenos situados no lugar denominado "Serra do Cantinho", no distrito de Brejo do Amparo, do município da Januária, do Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único, do art. 27, do Código de Minas, nas seguintes condições:
I
se a autorizada não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que se refere o art. 5º deste decreto,
II
se interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de farça maior, a juizo do Govêrno;
III
se não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa, dentro dos três (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I, deste artigo; IV, se, findo o prazo da autorização, prazo êsse contado da data do registro a que sa refere o art. 5º deste decreto, sem ter sido renovado na forma do art. 20 do Código de Minas, não apresentar dentro do prazo de trinta (30) dias, o relatório final, nas condições especificadas no n. V, do art. 1º.