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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 1.690 de 1º de Junho de 1937

Autoriza a Emprêsa Januarense de Explorações Gerais Limitada a pesquisar jazidas de minério argentífero em terrenos situados no lugar denominado "Serra do Cantinho", no distrito de Brejo do Amparo, do município da Januária, do Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta autorização será considerada abandonada, para o efeito do parágrafo único, do art. 27, do Código de Minas, nas seguintes condições:

I

se a autorizada não iniciar os trabalhos de pesquisa dentro dos seis (6) primeiros meses contados da data do registro a que se refere o art. 5º deste decreto,

II

se interromper os trabalhos de pesquisa, depois de iniciados, por igual espaço de tempo, salvo motivo de farça maior, a juizo do Govêrno;

III

se não apresentar o plano dos trabalhos de pesquisa, dentro dos três (3) primeiros meses do prazo a que se refere o n. I, deste artigo; IV, se, findo o prazo da autorização, prazo êsse contado da data do registro a que sa refere o art. 5º deste decreto, sem ter sido renovado na forma do art. 20 do Código de Minas, não apresentar dentro do prazo de trinta (30) dias, o relatório final, nas condições especificadas no n. V, do art. 1º.

Art. 2º, I do Decreto 1.690 de 1º de Junho de 1937