Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 do Decreto de 19 de Janeiro de 1890

Substitue as leis n. 1.237 de 24 de setembro de 1864

Acessar conteúdo completo

Art. 17

As letras hypothecarias, além dos favores decretados pela legislação em vigor, gozarão mais da isenção conferida pelo art. 530 do regulamento n. 737 de 1850 , para o effeito de não serem penhoradas, sinão na falta absoluta de outros bens por parte do devedor, e podem ser empregadas em fianças á Fazenda Publica, criminaes e outras, e na conversão dos bens de menores, orphãos e interdictos. A letra hypothecaria prefere a qualquer titulo de divida chirographaria ou privilegiada.