Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto de 19 de Janeiro de 1890

Substitue as leis n. 1.237 de 24 de setembro de 1864

Acessar conteúdo completo

Art. 11

A hypotheca extingue-se:

§ 1º

Pela extincção da obrigação principal.

§ 2º

Pela destruição da cousa hypothecada, salva a disposição do art. 2º, § 3º

§ 3º

Pela renuncia do credor.

§ 4º

Pela remissão.

§ 5º

Pela sentença passada em julgado.

§ 6º

A extincção das hypothecas só começa a ter effeito depois de averbada no competente registro, e só poderá ser attendida em juizo á vista da certidão do averbamento.

§ 7º

Si na epoca do pagamento o credor se não apresentar, para receber a divida hypothecaria, o devedor liberta-se pelo deposito judicial da importancia da mesma divida e juros vencidos, sendo por conta do credor as despezas do deposito, que se fará com a clausula de ser levantado pela pessoa a quem de direito pertencer. A prescripção de hypotheca não póde ser independente e diversa da prescripção ou obrigação principal.