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Decreto nº 16.850 de 16 de Outubro de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1944, 123.º da Independência e 56.º da República.


Art. 1º

Ficam extintos três (3) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI - Parte Permanente - do Ministério da Aviação e Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Francisco Silveira Filho, e do falecimento de Lauro Pontes e Oyama Brígido Bastos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.10.1944

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