Artigo 2º do Decreto nº 1.684 de 26 de Outubro de 1995
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 1.648, de 27 de setembro de 1995, que dispõe sobre a participação de servidores públicos federais em conferências, congressos ou outros eventos similares que se realizarem no País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.