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Artigo 1º do Decreto nº 168 de 18 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de Caçapava, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 6 de 7 de evereiro de 1885.

Art. 1º do Decreto 168 /1890