Artigo 1º do Decreto nº 168 de 18 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Caçapava, no Estado de S. Paulo, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de Caçapava, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 6 de 7 de evereiro de 1885.