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Artigo 7º do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995

Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

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Art. 7º

Concluídos os levantamentos, o servidor designado emitirá Laudo de Constatação e indicará se as condições em que se encontra a ZPE visitada caracterizam inadimplência, efetiva ou iminente, que possa determinar declaração de caducidade.

Art. 7º do Decreto 1.679 /1995