Artigo 7º do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Concluídos os levantamentos, o servidor designado emitirá Laudo de Constatação e indicará se as condições em que se encontra a ZPE visitada caracterizam inadimplência, efetiva ou iminente, que possa determinar declaração de caducidade.