Artigo 5º do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O processo administrativos será instaurado mediante ato formal do Secretário-Executivo do CZPE, determinando o servidor que irá proceder ao levantamento, in loco, das condições de execução das obras e serviços.