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Artigo 5º do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995

Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

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Art. 5º

O processo administrativos será instaurado mediante ato formal do Secretário-Executivo do CZPE, determinando o servidor que irá proceder ao levantamento, in loco, das condições de execução das obras e serviços.