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Artigo 18 do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995

Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 do Decreto 1.679 /1995