Artigo 15 do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ressalvada a notificação inicial, por via postal, as demais intimações e notificações pertinentes ao processo serão feitas mediante publicação no Diário Oficial da União.