JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995

Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Ressalvada a notificação inicial, por via postal, as demais intimações e notificações pertinentes ao processo serão feitas mediante publicação no Diário Oficial da União.

Art. 15 do Decreto 1.679 /1995