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Artigo 15 do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995

Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

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Art. 15

Ressalvada a notificação inicial, por via postal, as demais intimações e notificações pertinentes ao processo serão feitas mediante publicação no Diário Oficial da União.