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Artigo 14 do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995

Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.

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Art. 14

As decisões finais do CZPE encerram a instância administrativa, cabendo ao Presidente do Conselho adotar as providências necessárias à sua execução, inclusive a elaboração da proposta de decreto de declaração de caducidade da concessão da ZPE.

Art. 14 do Decreto 1.679 /1995