Artigo 14 do Decreto nº 1.679 de 18 de Outubro de 1995
Dispõe sobre o processo administrativo de declaração de caducidade da concessão de Zonas de Processamento de Exportação - ZPE.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As decisões finais do CZPE encerram a instância administrativa, cabendo ao Presidente do Conselho adotar as providências necessárias à sua execução, inclusive a elaboração da proposta de decreto de declaração de caducidade da concessão da ZPE.