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Artigo 95 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 95

No Departamento de anatomia pathologica poderá ser installada uma secção de pesquizas do Instituto Oswaldo Cruz, com technicos deste Instituto, designados pelo seu Director e approvados pelo Director da Faculdade.

Art. 95 do Decreto /1925