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Artigo 93 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 93

O instituto tem por fim não só ministrar o ensino da annatomia normal e pathologica e da medicina legal, como tambem constituir um contro de pesquizas originaes.

Art. 93 do Decreto /1925