JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 92 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

Fica creado, annexo á Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, o Instituto anatomico, cuja installação o Governo promoverá logo que fôr opportuno, attendendo ao plano de organizção das installações da Faculdade de Medicina, podendo acceitar para esse fim o concurso de quesquer fundações que se destinem a fins scientificos ou humanitarios, nos termos que forem combinados.

Art. 92 do Decreto /1925