Artigo 91 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 91
O governo poderá acceitar o concurso de quaesquer fundações scientificas ou humanitarias, para o maior desenvolvm ento e aperfeiçoamento do curso de hygiene e saúde publica.