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Artigo 88 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 88

Os technicos do Instituto que desempenhar funções de ensino, os professores designados e os auxiliares de ensino do curso terão graficação pro labore arbitrada pelo Director do Instituto, de accôrdo com o Director da Faculdade de Medicina e approvada pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 88 do Decreto /1925