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Artigo 86 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 86

Os hygienistas diplomados nos termos do arrtigo anterior terão direito á nomeação, independente de qualquer concurso, para os cargos federaes de medico que tenham de exercer funções de hygiene publica, com precedencia absoluta sobre quaesquer outros candidatos.