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Artigo 83 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 83

As materias do cuso serão leccionadas num periodo de 12 mezes e distribuidas de accôrdo com as conveniencias do ensino.

Art. 83 do Decreto /1925