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Artigo 82, Alínea a do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 82

Para a matricula deste curso será exigido:

a

o titulo ou diploma de medico por uma das Faculdades de Medicina officiaes ou equiparadas;

b

attestado de aprovação no curso de microbiologia do Instituto Oswaldo Cruz, ou exame vestibular das materias ensinadas nesse curso.

Art. 82, a do Decreto /1925