JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

. A Secção do Ensino cabe o estudo de todos os assumptos peculiares aos estabelecimentos federais de ensino superior e secundario e aos a estes equiparados, ás escolas e estabelecimentos de ensino scientifico, litterario, artistico e profissional, subordinados ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, subvencionados, mantidos ou fiscalizados pela União, e aos institutos de ensino primario por esta subvencionados, assim como a fiscalização dos estabelecimentos de ensino particular, como for regulada. 9º. A Secção do Ensino terá a seu cargo a Biblioteca do Departamento.

Art. 8º do Decreto /1925