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Artigo 79 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 79

Haverá, com nas demais cadeiras, segunda época de exames, para os alumnos que na primeira forem reprovados ou que, por motivo justificado, não tenham podido nella prestar exames.

Art. 79 do Decreto /1925