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Artigo 75 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 75

Os auxiliares designados para o curso, na forma do artigo anterior, terão uma grarificação pro labore, arbitrada pelo Director da Faculdade e approvada pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 75 do Decreto /1925