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Artigo 71 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 71

Fica creada nas Faculdades de Medicina a cadeira de medicina tropical, destinada ao ensino das molestias denominadas tropicaes e, especialmente, das que mais interessam á nosologia do nosso paiz. Paragrapho unico. Além dos hospitaes a que se refere o art. 70 § 1º, prestarão seu concurso ao ensino de medicina tropical os institutos officiaes especiaes por seus laboratorios, hospitaes e filiaes, e os institutos congeneres nos Estados, mediante accôrdo celebrado entre os directores das Faculdades de Medicina e os dos referidos institutos e approvado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores.