Artigo 63, Inciso VI do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 63
As provas de habilitarção versarão sobre as seguintes cadeiras do curso juridico:
I
Direito Constitucional;
II
Direito Civil;
III
Direito Commercial;
IV
Direito Penal e respectivo processo;
V
Direito Internacional
VI
Theoria e pratica do processo civil e commercvial. Paragrapho unico. As provas serão escriptas e oraes, na fórma prescripta no regimento interno, sobre pontos sorteados na occasião, dentre os de uma lista organizada pelo Congregação.