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Artigo 62 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 62

Para a inscripção nos exames de habilitação, o candidato deverá juntar attestados de approvação nas cadeiras de portuguez, geographia do Brasil e historia patria, prestados no Collegio Pedro II, nos gimnasios equiparados, ou na fórma prevista neste regulamento, e o diploma que possuir reconhecido no paiz que o expedir.