Artigo 61 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Aos profissionaes diplomados no estrangeiro, que se queira habilitar ao exercicio da profissão no Brasil, será permitido fazel-o pela fórma abaixo prescripta.