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Artigo 61 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 61

Aos profissionaes diplomados no estrangeiro, que se queira habilitar ao exercicio da profissão no Brasil, será permitido fazel-o pela fórma abaixo prescripta.

Art. 61 do Decreto /1925