Artigo 59 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Ao estudante approvado em todas as materias do curso será conferido o grao de bacharel em sciencia juridicas e sociaes.