JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O professor cathedratico do Collegio Pedro II será substituido, nos impedimentos, por um livre docente, e, na falta deste, por pessôa idonea, nomeada pelo director e percebendo a parte de vencimentos que o effectivo perder.

Art. 56 do Decreto /1925