JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

O certificado de approvação final ao 5º anno do curso secundario é condição inidispensavel para admissão a exame vestibular para matricula em qualquer curso superior, supprimidos os exames parcellados de preparatorios. Paragrapho unico. Ao estudante que fizer o curso 6º anno e fôr aprovado em todas as materias que o constituem será conferido o grau de bacharel em sciencias e letras.

Art. 54 do Decreto /1925