Artigo 53 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 53
As notas mensaes e as dos exames de promoção servirão para prudente apreciação do aproveitamento dos alumnos, não podendo, porém, constituir criterio unico e obrigatorio para a approvação, quer nos exames de promoção, quer nos exames finaes.