JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 51 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 51

As materias serão convenientemente ensinadas mediante o numero de horas, por semana, que for fixado no regimento interno.

Art. 51 do Decreto /1925