Artigo 51 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 51
As materias serão convenientemente ensinadas mediante o numero de horas, por semana, que for fixado no regimento interno.