Artigo 47 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O ensino secundario, como prologamento do ensino primario, para fornecer a cultua média geral do paiz, comprehenderá um conjuncto de estudos com a duração de seis annos, pela forma seguinte: