Artigo 46 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Os programmas deverão ser organizados de modo a poder ser leccinada toda a materia do anno lectivo e terão em vista as applicações praticas da materia ensinada.